EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO

Análise da aplicação do princípio da consunção

  • STÉFANNE LOPES ARAÚJO LEONEZ
Palavras-chave: Direito Penal, Evasão de Divisas, Lavagem de Dinheiro, Consunção

Resumo

O crime de lavagem de dinheiro representa um tipo penal de difícil comprovação dasua materialidade, justamente por representar um crime em que se busca escondera origem ilícita dos valores. Por muitas vezes, os agentes praticantes desse crimeutilizam-se do envio de dinheiro ao exterior na tentativa de dificultar o rastreio docaminho percorrido pelos valores obtidos ilicitamente. Ao fazer isso, o agente incorreem outro crime, chamado evasão de divisas. O presente trabalho irá explicar no queconsiste cada um desses crimes, detalhando, por exemplo, como se dá a conduta econsumação; quais os bens jurídicos protegidos; como são processados e julgados.Serão abordados conceitos necessários ao entendimento da relação entre oscrimes, sendo explicado o que são divisas; o que é crime; o que vem a ser concursode crimes; o que é consunção, etc. Por fim, serão abordados como tratam a doutrinae a jurisprudência a relação entre os crimes de evasão de divisas e lavagem dedinheiro.
Publicado
2019-01-24
Edição
Seção
Artigos