ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS QUE TRATAM DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA LEI N°13.467/2017

  • DEBORAH VOLANIN TOLEDO VIER
Palavras-chave: Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Acesso à justiça, Gratuidade da Justiça, Reforma Trabalhista

Resumo

A Lei nº 13.467/2017, amplamente divulgada como Reforma Trabalhista alterouinúmeros dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Entre os dispositivosalterados estão aqueles que tratam sobre a gratuidade da justiça no Processo doTrabalho que, pela nova legislação, foi reduzida, tendo em vista que dispõe-se apossibilidade de o beneficiário da justiça gratuita arcar com o pagamento das custasprocessuais quando der causa ao arquivamento do processo por ausênciainjustificada à audiência, bem como ao pagamento de honorário periciais eadvocatícios quando sucumbente, trazendo, ainda, a possibilidade de seremutilizados para tanto valores auferidos pelo beneficiário demandante em outrosprocessos, trabalhistas ou não. Por seu turno, a Constituição Federal de 1988,diferentemente do que ocorre com as demais constituições brasileiras, consagracomo direito fundamental o direito ao acesso à Justiça, quando dispõe que a lei nãoexcluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Além disso, omesmo dispositivo constitucional é entendido como sendo o princípio dainafastabilidade da jurisdição. Entendendo pela inconstitucionalidade dosdispositivos, a Procuradoria Geral da República, utilizando-se da sua prerrogativaconstitucional, ajuíza, perante a Suprema Corte, ação direta de inconstitucionalidadepara ver declarados inconstitucionais referidos artigos, tendo em vista que a novalegislação pode causar embaraços na busca pelos direitos fundamentais dostrabalhadores, tornando a Constituição sem efeitos e um mero acessório.
Publicado
2019-01-24
Edição
Seção
Artigos