A REFORMA TRABALHISTA E O TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO

Os reflexos da Lei 13.467/2017 no combate ao trabalho análogo à escravidão

  • VALMIR DA COSTA MIRANDA DA SILVA
Palavras-chave: Trabalho escravo, Reforma trabalhista, Retrocesso, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

A exploração do trabalho escravo ainda é uma realidade no nosso país. Mesmo sendo uma prática abusiva, vergonhosa e desumana praticada por empregadores ávidos por maiores lucratividade, trabalhadores são submetidos a situações desumanas e extremas de degradação no ambiente de trabalho configurando trabalho análogo ao de escravo. O combate a esta prática enfrenta diversas dificuldades, tratando-se de um esforço de entidades ligadas aos órgãos governamentais e não governamentais. Por mais que a área de atuação é a trabalhista, as Leis que subsidiam estas ações contra a prática escravagista estão principalmente no Código Penal. Com a aprovação da Lei 13.467/2007, as dificuldades encontradas no combate ao trabalho escravo serão elevadas, uma vez que aquela prática que era realizada de forma velada, nos rincões mais distantes do país, estende seus tentáculos aos grandes centros e agora, com base numa lei que autoriza a supressão de direitos trabalhistas, empregadores tendenciosos à exploração de mão de obra barata, encontrarão respaldo legal para suprimir cada vez mais os direitos dos trabalhadores reduzindo-os a condição de escravos. O combate a exploração do trabalho análogo ao trabalho escravo, tem tomado contornos positivos no Brasil uma vez que os trabalhadores resgatados desta humilhante realidade nos últimos 20 (vinte) anos alcançam mais de 40 (quarenta) mil trabalhadores em diversos estados brasileiro. Isso aponta que a realidade dos fatos é séria, que o combate tem se mostrado eficiente, mas por outro lado, a sujeição do trabalhador a condição de escravo, por mais que vergonhosa, é uma realidade. A aprovação da Lei 13.467/2017, a qual prevê a possibilidade da supressão de direitos trabalhistas, praticamente atará as mãos daqueles que dedicam-se a combater a exploração do trabalho análogo ao de escravo abrindo portas para uma exploração trabalhista desenfreada, no entanto, com respaldo legal.
Publicado
2019-01-24
Edição
Seção
Artigos