AS INOVAÇÕES DECORRENTES DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E A UTILIZAÇÃO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL AOS FILHOS DOS PRESOS

  • THAISE VIOLA
Palavras-chave: Lei 13.257/16, Doutrina da Proteção Integral, Prisão domiciliar

Resumo

A novel Lei 13.257/16, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, trouxesignificativas mudanças no nosso ordenamento jurídico, possuindo reflexosprincipalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das LeisTrabalhistas e no Código de Processo Penal. O presente trabalho monográficobuscou discorrer acerca das principais alterações ocorridas em virtude da lei, dandoenfoque no Processo Penal e na utilização da Doutrina da Proteção Integral aosfilhos dos presos, relatando ainda, em um primeiro momento, sobre o histórico dosdireitos da criança e do adolescente, bem como discorrendo sobre a Doutrina daProteção Integral e os Princípios da Prioridade Absoluta e do Melhor Interesse. Emparticular, no Código de Processo Penal objetivou-se discorrer sobre as novaspossibilidades de concessão de prisão domiciliar, bem como acerca da proteçãointegral aos filhos dos presos. Utilizou-se o método dedutivo de abordagem e comotécnica de pesquisa a de revisão bibliográfica, por meio de livros, publicações ejurisprudências. Assim, concluiu-se que o Marco Legal da Primeira Infância trouxemodificações altamente relevantes para o futuro do país, representando a efetivaçãoda Doutrina da Proteção Integral, e que esta por ser preceito basilar no nossoordenamento jurídico, deve prevalecer quando ponderado com o direito de punir doEstado.
Publicado
2019-01-25
Edição
Seção
Artigos