O presente trabalho tem por finalidade demonstrar o que é terceirização sob umaspecto geral, abordando de forma especifica suas principais características, queaté então não era regulamentado por lei especifica, e sim, apenas, pela Súmula 331do Tribunal Superior do Trabalho. Posteriormente com o advento da Lei13.429/2017, uniformizou-se o entendimento sobre a terceirização na empresa, noentanto em relação ao ente público, deixou pontos obscuros que de forma implícitaabrir-se-ia precedentes para a possibilidade da terceirização da atividadeespecializada, gerando, assim, reflexos tanto positivos no ponto de vista dosempregadores e gestores públicos devido a economicidade e a segurança jurídica epontos negativos na visão da classe trabalhadora por temerem uma precariedadenas garantias trabalhistas. Quando o ente público terceiriza sua atividade-fim ousuas atividades funcionais presentes no plano de cargos, é configurado aterceirização ilícita, que viola os direitos trabalhistas, os princípios aplicados aadministração pública e a constitucionalidade da realização do concurso público.