DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO DO TRABALHO

  • CECÍLIA CAROLINA BERTÉ
Palavras-chave: Litigância de má-fé, Processo do Trabalho, Mudança de Paradigma, Reforma Trabalhista

Resumo

O processo é um instrumento dotado de componente ético. É instruído porelementos probatórios pelas razões de cada sujeito, atrelados, porém, à veracidadedas alegações particulares. A verdade é um valor presumível pela boa-fé eindispensável ao fim que o processo se reporta. Decorrente disto, há premissaséticas e morais que objetivam o progresso na instrumentalização processual,servindo de alicerces ao adequado desenvolvimento da relação jurídica processual ena correta administração da justiça. Nesta senda, é conferido um conjunto deprincípios, regras gerais e instituições destinadas à regular a atividade dos órgãosjurisdicionais na solução de dissídios. Atrelado, vincula os litigantes a uma relaçãojurídica regrada por normas de conduta, as quais definem padrões comportamentais,interpostos de modo imperativo. Para tanto, faremos uma análise destes mesmoscertames, vez que reflete na efetividade das normas jurídicas. Aprecia-se, nasequência, a figura da litigância de má-fé como um comportamento nocivo, que afetatoda estrutura judiciária, importando em prejuízo a toda sociedade. Logo, a Justiçado Trabalho não se manteve ilesa. A partir disto, tenciona-se demonstrar, com aevolução legislativa, as condições de admissibilidade quanto à imposição de sançãoao dano processual causado a parte adversa, retratando o comportamentoreprovável do litigante, assim como sua aplicabilidade na esfera trabalhista.
Publicado
2019-01-24
Edição
Seção
Artigos