A (I)LICITUDE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AS ME E EPP NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

  • DOMINIQUE ACIREMA SCHIO DE OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Administrativo, Licitação, Microempresa e empresa de pequeno porte

Resumo

Os benefícios conferidos as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela LeiComplementar Nº 123/2006 perante as licitações públicas incidem com os anseiosde uma categoria empresarial específica que contribuem demasiadamente para ocrescimento econômico do País, entretanto tais benefícios vem de encontro aprincípios a muito tempo sedimentados nos processos licitatórios, acabando poraplicar tratamento desigual na ânsia de igualar. De tal modo o tratamento igualitárioimposto a todos os interessados em um certame licitatório não é mais uma máxima,mas se curva frente a política social que é o incentivo a categorias empresariais quenão conseguiriam competir em pé de igualdade com grandes empresas. Para omelhor compreender dessa temática é observado o desenrolar do tratamento dasME e EPP ao longo dos anos até culminar na Lei Complementar Nº 123/2006 comsuas alterações posteriores, que é atualmente o regulamento mais completo sobreassunto, abordando nesta normativa legal o que tange as licitações públicas. Umavez que a inspiração e autorização para tal conduta de benefícios é autorizada pelaprópria constituição federal as leis posteriores concedendo benefícios as ME e EPPapenas regulamentaram e mostraram como conceder os favorecimentos de formaconcreta. E para o bem demonstrar de cada um desses benefícios é mistercompreender o processo licitatório em sua fase interna e externa permitindoperceber quais são os benefícios concedidos as ME e EPP e o que isso refletesocial e economicamente. Adiante veremos os princípios cernes entorno da licitação,as principais modalidades existentes e suas distinções e principalmente se o institutode beneficiar ou não as ME e EPP afronta a algum princípio constitucional e quaissão seus objetivos.
Publicado
2019-01-24
Edição
Seção
Artigos