DA LICITAÇÃO PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA MODALIDADE CONVITE

  • DEBORA OLIVIA BERNARDI SANTOS
Palavras-chave: Administração Pública, Princípio da Publicidade, Modalidade Convite de Licitação

Resumo

A presente pesquisa objetiva a verificação sobre a aplicabilidade ou inaplicabilidadedo princípio da publicidade na modalidade convite de licitação. Tendo em vista queentre outras especificidades, o convite se diferencia das demais modalidadeslicitatórias por fazer uso de um instrumento convocatório denominado carta-conviteque é utilizado exclusivamente por ele, enquanto na concorrência, na tomada depreços, no concurso, no leilão e também no pregão, o instrumento convocatório é oedital que deve ser divulgado pela imprensa oficial e particular, o que lhes garante apublicidade que é devida e legalmente exigida. Para melhor entendimento a respeitodo convite e visando verificar se a realização de licitação nessa modalidade atende aprevisão legal da aplicação do princípio da publicidade, prevista no artigo 3º, da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 37, da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, se faz necessários estudos mais aprofundados a respeito dareferida modalidade, compreendendo melhor seu procedimento e formas deobediência ou não ao importante princípio. Fazem-se necessárias pesquisasbibliográficas e entendimento jurisprudencial, para possibilitar a realização deestudos a respeito da Administração Pública e alguns de seus aspectos gerais,também dos princípios da Administração Pública, bem como dos princípiosespecíficos das licitações, e ainda algumas particularidades das licitações, comosuas modalidades e tipos. Entre estes assuntos citados, com maior intensidade seráabordado o princípio da publicidade e a licitação na modalidade convite, tendo emvista que são os focos principais para o desenvolvimento e realização do presentetrabalho.
Publicado
2019-01-25
Edição
Seção
Artigos