ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • ANA PAULA SANTOS
Palavras-chave: Alimentos gravídicos, nascituro

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo analisar os direitos egarantias do nascituro, bem como a ação de alimentos e, ainda, a ação de alimentosgravídicos. O nascituro tem seus direitos protegidos constitucionalmente desde asua concepção, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoriaconcepcionista. Segundo esta teoria, desde o momento em que o nascituro éconcebido, ele é uma nova e única pessoa, detentora de todos os seus direitosinerentes à personalidade. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º,caput, assegura a todos o direito à vida, não podendo, de qualquer forma este direitoser violado. O direito aos alimentos tem o intuito de proteger a vida do nascituroainda quando no ventre materno e depois do seu nascimento. Os alimentos sãofundamentais para a mantença da vida com saúde e dignidade, portanto, encontramseus fundamentos no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio dasolidariedade familiar. Os alimentos gravídicos previstos na Lei 11.804 de 05 denovembro de 2008, tem o intuito de garantir assistência a título de alimentos,destinados à mulher, mas em prol do nascituro no período intrauterino, tendo emvista que o nascituro não tem capacidade para se auto sustentar, além disso, estesalimentos são destinados a cobrir os gastos extras que decorrem da gestação, sejacom alimentação diferenciada, consultas e exames médicos e todo o cuidadoespecial de que o nascituro necessita. Os alimentos gravídicos já eram deferidosantes mesmo do advento da Lei 11.804 de 05 de novembro de 2008, no entanto, foiapós referida lei, que a mulher passou a ter mais segurança, no decorrer à gestação,garantindo-se assim um amparo por parte do suposto pai. Os alimentos deferidos àtítulo de alimentos gravídicos perdurarão durante toda a gestação, e, após nonascimento com vida da criança, estes alimentos serão automaticamenteconvertidos em pensão alimentícia em favor da criança. Os alimentos poderão serrevistos, sempre que houver alteração na necessidade do alimentado ou napossibilidade do alimentante. Os alimentos, uma vez fixados através do judiciário,poderão ensejar a prisão civil do devedor de alimentos, sempre que houverinadimplência. A prisão aqui referida será decretada pelo prazo de 01 (um) a 3 (três)meses, a qual deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, além disso, aprisão somente cessará com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas quevencerem no curso do processo, ou ainda com o término estipulado da prisão. Alémda prisão civil prevista no código civil pela inadimplência no pagamento na obrigaçãode prestar alimentos, o código penal prevê o crime de abandono material, o qual épunido com pena de detenção de 01 (um) a quatro anos e multa. Ainda, osalimentos podem ser pedidos entre parentes, os quais são classificados por linhareta ou linha colateral. Os parentes em linha reta são as pessoas que descendemumas das outras e os parentes em linha colateral são aquelas que descendem deum tronco em comum.
Publicado
2019-01-25
Edição
Seção
Artigos