DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL

A indevida homologação do pedido de arquivamento do inquérito policial pelo judiciário

  • ROGÉRIO ROCHA LEONCIO
Palavras-chave: Sistema acusatório, Inquérito Policial., Controle Judicial

Resumo

Com o passar dos anos, a história do direito processual penal nos revela que doissistemas penais vêm brigando por espaço. De um lado temos o sistema acusatório eo do outro o sistema inquisitório. Sendo um sistema totalmente o oposto do outro, e,a principal característica que os diferencia um do outro é o núcleo fundante daatuação dos órgãos estatais, ou seja, a gestão da prova. O Inquérito Policial, hoje, éuma fase administrativa, preliminar realizada antes que se inicie o processo e éprevalentemente inquisitório, conduzido pela autoridade policial em uma relaçãodireta com o Ministério Público, sendo este o titular da ação penal pública. E oEstado-Juiz somente deve atuar nesta fase, quando chamado e como garantidor decláusula de reserva jurisdicional, devendo se manter alheio o máximo possível dolabor probatório para preservar sua imparcialidade. Deixar o controle sobre adecisão de arquivamento do Inquérito Policial, nas mãos do juiz que irá julgar oprocesso, como determina a redação do artigo 28, do Código de Processo Penal de1941, é um grande equívoco e um retrocesso. Pois que destrói a imparcialidade doórgão julgador, ficando ele, psicologicamente vinculado a um pré-julgamento doacusado, e viola brutalmente o sistema acusatório adotado implicitamente pelaConstituição Federal de 1988, como será demonstrado no final deste trabalho.
Publicado
2019-01-25
Edição
Seção
Artigos