DIREITO DE VISITA

AS VERDADES VELADAS PELO DISCURSO RESSOCIALIZADOR

  • Marina Ramos
  • Ana Cláudia da Silva Abreu
Palavras-chave: Ressocialização, Direito de visita, Estado

Resumo

O presente artigo pretende explanar as particularidades acerca do direitode visita, em especial os problemas decorrentes do modo como este direito éefetivado, sem deixar de destacar a importância que ele tem para o alcance dafinalidade atual da pena privativa de liberdade: a ressocialização. Adiante,demonstrou-se uma grande diferença no número de visitantes nas penitenciáriasfemininas e masculinas, por motivos que vão além do número de presos. Observouse um ônus severo que é atribuído a família dos apenados, que poderia serminimizado se o Estado não tratasse o colapso no sistema carcerário com tamanhodesleixo. Percebeu-se ainda um desrespeito sem precedentes aos direitosfundamentais inerentes àqueles que efetivam o direito de visita. Por fim, conclui-sepela necessidade imperativa de reformulação no sistema carcerário brasileiro comoum todo, de modo a amenizar as mazelas decorrentes do ingresso de indivíduosnesse ambiente, tanto na condição de visitante quanto na condição de detento
Publicado
2021-05-14
Edição
Seção
Artigos