PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: Aspectos Históricos e Possíveis Limitações

  • Juliano Nissola

Resumen

O Poder Constituinte Originário, Primário ou “Poder Constituinte” é o poder de instituiros fundamentos político-jurídicos de um Estado. Concebido sob a égide dasrevoluções iluministas do final do século XVIII, o Poder Constituinte contemporâneoencontra no povo, como nação, sua titularidade. Conceitos como democracia elegitimidade são o esteio da atual concepção do Poder Constituinte. No Brasil, oexercício desse poder tem sido conturbado, como bem evidenciam sete constituiçõesao longo de apenas dois séculos de existência da nação. Em breve digressão históricaacerca das cartas constitucionais brasileiras, percebem-se deficiências claras acercada aplicação de tal poder. Ao se observar a forma imperfeita como se deu a aplicaçãoprática do Poder Constituinte nas cartas constitucionais brasileiras a ideia de possíveislimitações a esse poder é ratificada. Por se tratar de um poder político, o PoderConstituinte vem sendo debatido e reinterpretado pela sociedade desde o seusurgimento. Vários limites ao Poder Constituinte são discutidos pela doutrina, dentreeles encontram-se: limites ideológicos, institucionais, exógenos, socioculturais ehumanísticos, além do Neoconsticionalismo.
Publicado
2021-05-14
Número
Sección
Artigos