A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS:

Artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002

  • Jamille Cristine Scheidt
  • Anna Flávia Camilli Oliveira Giusti
Palavras-chave: Regime de Bens, Idoso, Casamento, Constitucionalidade, Expectativa de Vida, Capacidade Civi

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo abordar aconstitucionalidade da imposição do regime de separação de bens aos maiores desetenta anos, sendo tal imposição prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civilde 2002. Para tanto, vislumbrou-se estudar, inicialmente, um breve relato daevolução do Direito de Família e seus princípios norteadores previstos naConstituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002. Em seguida, foi realizadoum estudo sobre os regimes de bens previstos no Código Civil de 2002 e seusefeitos jurídicos e patrimoniais, expondo as principais características de cada regimede bens existentes. Ainda, foi estudado o aumento da expectativa de vida do idosona sociedade brasileira, a sua capacidade civil e os direitos assegurados a estes.Também, buscou-se verificar o posicionamento do Poder Legislativo, da doutrina edo Poder Judiciário acerca da aplicação e validade do regime de separaçãoobrigatória de bens imposta aos maiores de setenta anos. Ao final, os parâmetrosestudados foram relacionados com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002,visando verificar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do referidodispositivo.
Publicado
2021-05-14
Edição
Seção
Artigos