O CPC/2015 E AS PERCEPÇÕES DOS ATORES PROCESSUAIS QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CÍVEL REALIZADA NO CEJUSC DE GUARAPUAVA/PR

  • Oiara Guanaira de Oliveira
  • Rudy Heitor Rosas
Palavras-chave: Jurisdição, CPC/2015, Audiência de Conciliação, Métodos adequados de solução de conflitos, Autocomposição

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a conciliação judicial após os 04(quatro) anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015, através daspercepções das partes, advogados, conciliadores e coordenador do CEJUSC sobrea audiência de conciliação, a fim de identificar possíveis óbices para o resultadopositivo da autocomposição. Trata-se de uma pesquisa empírica de naturezaqualitativa-quantitativa realizada no CEJUSC da Comarca de Guarapuava/Paraná,para análise da prática forense, realizada no período de 15/10/2019 a 31/01/2020.Os resultados demonstram que os principais óbices são: a omissão quanto aointeresse ou desinteresse na respectiva audiência nas peças processuais, apreponderância de Pessoas Jurídicas no polo da relação processual com posturapouco colaborativa; as ausências de partes na sessão; a apresentação dacontestação anterior à data da audiência designada e a formação adversarial dosadvogados.
Publicado
2021-05-14
Edição
Seção
Artigos