ALIENAÇÃO PARENTAL: A RESPONSABILIDADE DO ALIENADOR

  • GABRIEL HOMENIUK MACHADO
Palavras-chave: Genitores, alienação, responsabilidade

Resumo

Sabe-se que a família é uma das principais fontes de informação que os filhospossuem para seu desenvolvimento, através da educação, ensinamentos econhecimento. Todavia é claro que de acordo com o aumento e a normalizaçãoda dissolução matrimonial, os pais muitas vezes não conseguem dar seguimentona guarda de seus filhos sem que isso gere um conflito entre ambos, fazendocom que reflita em seus filhos. É sabido que alguns pais não conseguem separaro divórcio da responsabilidade que possuem perante os seus filhos, e isso poderefletir de maneira negativa na criação destas crianças ou adolescentes, umavez que, estes pais podem alienar os filhos em desfavor do outro genitor. Paraisso, foi criada no ano de 2010 a Lei nº 12.318 que versa sobre a AlienaçãoParental. Esta Lei tem o intuito de auxiliar as outras legislações vigentes no país,bem como, servir como base para tratar dos casos de Alienação Parental,versando desde os atos que podem ser classificados como atos de alienação,proibindo os pais agirem de tal maneira, bem como da responsabilidade destespais caso exerçam os atos de Alienação Parental tratados na Lei. Ademais, opapel que deve ser exercido pelo Direito em relação a alienação, é buscarresponsabilizar o autor dos atos de Alienação Parental, a fim de que estaspráticas cessem, e seja possibilitado à criança ou adolescente que estes sedesenvolvam no âmbito familiar de forma saudável, sendo priorizado os seusdireitos fundamentais, assim como lhes assegura a Constituição Federal.
Publicado
2021-05-14
Edição
Seção
Artigos