DIREITO PENAL FRENTE A PSICOPATIA:

O QUE DIZEM AS PESQUISAS SOBRE AS PARTICULARIDADES NA FORMA DE PUNIR O AGENTE DIAGNOSTICADO COM PSICOPATIA

  • CÁSSIA LEJAMBRE
Palavras-chave: Direito penal. Psicopatia. Transtorno da personalidade. Imputabilidade.

Resumo

este trabalho é resultado de uma investigação bibliográfica que teve comoobjetivo compreender como são definidas as sanções penais para crimes praticados poragentes diagnosticados com psicopatia. Metodologicamente, a pesquisa é de abordagemqualitativa do tipo bibliográfica – documental. Como arcabouço teórico trabalha a partirdas teorias do Direito Penal, de produções acadêmicas e diferentes fontes que dãoênfase à culpabilidade, imputabilidade, inimputabilidade do indivíduo transgressorportador de psicopatia. Busca-se no ordenamento jurídico brasileiro a aplicação do art.26 do Código Penal Brasileiro. Como resultado tem-se que filosoficamente, a psicopatiafoi classificada de “especialização da loucura” por Michel Foucault. A psicopatia não épropriamente uma doença, mas uma personalidade. Os psicopatas possuem umraciocínio frio e calculista combinado com incapacidade de sentimentos. Não respondemà punição da mesma maneira que as demais pessoas, o que torna difícil sua reabilitação.As instituições prisionais (penitenciárias) não possuem estrutura adequada para oacolhimento e acompanhamento do agente com psicopatia, o qual cria no ambienteprisional os mesmos problemas que causa na sociedade. Existe a necessidade de umapolítica criminal específica para os criminosos psicopatas, refletindo a ânsia social de sever protegida desses sujeitos perigosos.
Publicado
2023-03-02
Edição
Seção
Artigos