CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS

UM PROJETO DE LEI PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  • MARCIO LUIS CARNEIRO DO NASCIMENTO
Palavras-chave: Câmeras de segurança, Sala de aula, CEMEIs, Guarapuava, Educação infantil

Resumo

Este artigo apresenta um projeto de lei que visa estabelecer a instalação decâmeras de monitoramento de segurança em escolas e Centros Municipais deEducação Infantil (CMEIs) no Município de Guarapuava. O principal objetivo daproposta é aumentar a segurança nas instituições de ensino, protegendo as crianças,de possíveis incidentes de violência, vandalismo e abusos. O projeto prevê ainstalação de câmeras em locais estratégicos, incluindo salas de aula, bibliotecas,refeitórios e parques, mas proíbe a instalação em locais privados, como banheiros. Oacesso às imagens e gravações do sistema de vigilância seria disponibilizado aosresponsáveis legais dos alunos, bem como aos profissionais da educação. Oarmazenamento das imagens deve ser feito por no mínimo 30 dias. A propostatambém prioriza a implantação de câmeras em escolas localizadas em áreas commaior índice de criminalidade, visando reforçar a segurança onde ela é maisnecessária. Este projeto se alinha com as regulamentações do Marco Civil da Internete da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como com a jurisprudência queconsidera a instalação de câmeras em ambientes escolares um meio legítimo degarantir a segurança sem violar a privacidade. Considerando a preocupaçãocrescente com a segurança nas escolas e a busca por padrões rígidos de proteçãopara as crianças, esta iniciativa legislativa reflete o compromisso da sociedade e doslegisladores em abordar essa questão importante.
Publicado
2024-05-22
Edição
Seção
Artigos