A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019

UM OLHAR À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO

  • Ana Beatrys Danguy Cleto Vieira
Palavras-chave: Aposentadoria Especial, EC 103/2019, Idade mínima, Vedação ao Retrocesso

Resumo

Resumo: A reforma da previdência operada pela Emenda Constitucional nº 103/2019promoveu uma série de mudanças no sistema previdenciário Brasileiro. Dentre elas,destaca-se como mais notável e significativa a exigência de idade mínima para apercepção do benefício. O presente trabalho analisa a exigência de idade mínima naaposentadoria especial à luz do Princípio da Vedação ao Retrocesso. Para tanto, oestudo parte de uma análise das particularidades do instituto, buscando,subsequentemente realizar uma análise histórica, contextualizando sua evolução aolongo do tempo. Em seguida, examina como a Emenda Constitucional nº 103/2019reestabeleceu a exigência de idade mínima para a percepção deste benefícioprevidenciário, bem como de que maneira tal exigência desrespeitou o Princípio daVedação ao Retrocesso. A metodologia utilizada pautou-se pela revisão bibliográfica,com foco na legislação, doutrina e artigos científicos relacionados à temáticaprevidenciária. Concluiu-se que o requisito etário de fato desrespeita o Princípio daVedação ao Retrocesso, uma vez que, ao realizar tal exigência, alterafundamentalmente a natureza preventiva da aposentadoria especial e reduz um direitofundamental há muito assegurado.
Publicado
2024-05-22
Edição
Seção
Artigos