IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A EXPERIÊNCIA TRIBUTÁRIA INTERNACIONAL COM AS PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO APRESENTADOS NO CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL, DE 1988 A 2023

  • CLÉBER WITTE
Palavras-chave: Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto sobre riqueza patrimonial, Direito tributário comparado, Projeto de Lei Complementar

Resumo

No Brasil as desigualdades sociais e econômicas são evidentes e estão intimamenterelacionadas à concentração de renda e riqueza. Além disso, o atual sistema tributáriobrasileiro contribui significativamente para a perpetuação de tais desigualdades. Pois,prioriza a tributação sobre o consumo. No que se relaciona a tributação da riquezapatrimonial, aplica-se apenas aos casos vinculados à transferência de titularidadepatrimonial. Porém, suas alíquotas são extremamente baixas se comparado a paísescom sociedades mais igualitárias. Existe previsão constitucional para implantar oImposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no ordenamento jurídico nacional, que podevir a complementar a arrecadação tributária. No entanto, por ser um tributo inédito emterritório brasileiro, carece de subsídios, sendo estes encontrados no ordenamentojurídico internacional. Portanto, buscou-se na sequência do trabalho relacionar aexperiência internacional com os tributos sobre a fortuna e compará-los com aspropostas de implantação do IGF apresentados ao Congresso Nacional brasileiro, deforma a identificar os elementos mínimos para a implantação do respectivo imposto.Para isso fez-se necessário o uso dos métodos dedutivo e comparativo.
Publicado
2024-05-22
Edição
Seção
Artigos