PERCEPÇÃO DOS JULGADORES REFERENTE À SÍNDROME DE BURNOUT JULGADOS PELO TRT 9ª REGIÃO NO ANO DE 2021 E APÓS A CID-11

  • KEILA VILCZAK SZKLAR
Palavras-chave: Síndrome de Burnout, Doença ocupacional, Estabilidade, Jurisprudência

Resumo

Síndrome de Burnout também conhecida como Síndrome do EsgotamentoProfissional passou a ser considerada pela OMS como sendo doença ocupacional, foiincluída na CID-11, recebendo o código QD85. A doença ocupacional é causada emdecorrência da atividade profissional que a pessoa exerce, atrelado ao ambiente queesta se encontra. A Síndrome de Burnout é definida como estresse crônico de trabalhoque não foi administrado com sucesso. Os colaboradores das empresas que foremdiagnosticados com essa síndrome possuem assegurados os mesmos direitos que osdemais trabalhadores uma vez que com a inserção da Síndrome de Burnout na CID-11 e essa sendo considerada doença ocupacional permite ao colaborador usufruir doque assegura a lei para que este possa se afastar do ambiente de trabalho paratratamento sem ter prejuízos com o seu salários, ademais após retorno ao ambientelaboral lhe é garantida a estabilidade, não podendo este ser dispensado sem justacausa pelo período de doze meses. São vários os fatores que auxiliam o desencadearda Síndrome de Burnout, um deste é o ambiente de trabalho onde o colaboradorpresta seus serviços, ademais a estrutura oferecida ao funcionário para que estedesempenhe suas obrigações enquanto colaborador influencia na saúde dotrabalhador. Adiante veremos de maneira mais esmiuçada a definição da Síndromede Burnout, o diagnóstico, as consequências para a saúde do trabalhador, os direitosassegurados ao colaborador entre outros pontos de relevância para o assunto.
Publicado
2024-05-22
Edição
Seção
Artigos