CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS
UM PROJETO DE LEI PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
Câmeras de segurança, Sala de aula, CEMEIsResumo
Este artigo apresenta um projeto de lei que visa estabelecer a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) no Município de Guarapuava. O principal objetivo da proposta é aumentar a segurança nas instituições de ensino, protegendo as crianças, de possíveis incidentes de violência, vandalismo e abusos. O projeto prevê a instalação de câmeras em locais estratégicos, incluindo salas de aula, bibliotecas, refeitórios e parques, mas proíbe a instalação em locais privados, como banheiros. O acesso às imagens e gravações do sistema de vigilância seria disponibilizado aos responsáveis legais dos alunos, bem como aos profissionais da educação. O armazenamento das imagens deve ser feito por no mínimo 30 dias. A proposta também prioriza a implantação de câmeras em escolas localizadas em áreas com maior índice de criminalidade, visando reforçar a segurança onde ela é mais necessária. Este projeto se alinha com as regulamentações do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como com a jurisprudência que considera a instalação de câmeras em ambientes escolares um meio legítimo de garantir a segurança sem violar a privacidade. Considerando a preocupação crescente com a segurança nas escolas e a busca por padrões rígidos de proteção para as crianças, esta iniciativa legislativa reflete o compromisso da sociedade e dos legisladores em abordar essa questão importante.