DIREITO PENAL FRENTE A PSICOPATIA
O QUE DIZEM AS PESQUISAS SOBRE AS PARTICULARIDADES NA FORMA DE PUNIR O AGENTE DIAGNOSTICADO COM PSICOPATIA
Palavras-chave:
Direito Penal, Psicopatia, Transtorno da PersonalidadeResumo
este trabalho é resultado de uma investigação bibliográfica que teve como objetivo compreender como são definidas as sanções penais para crimes praticados por agentes diagnosticados com psicopatia. Metodologicamente, a pesquisa é de abordagem qualitativa do tipo bibliográfica – documental. Como arcabouço teórico trabalha a partir das teorias do Direito Penal, de produções acadêmicas e diferentes fontes que dão ênfase à culpabilidade, imputabilidade, inimputabilidade do indivíduo transgressor portador de psicopatia. Busca-se no ordenamento jurídico brasileiro a aplicação do art. 26 do Código Penal Brasileiro. Como resultado tem-se que filosoficamente, a psicopatia foi classificada de “especialização da loucura” por Michel Foucault. A psicopatia não é propriamente uma doença, mas uma personalidade. Os psicopatas possuem um raciocínio frio e calculista combinado com incapacidade de sentimentos. Não respondem à punição da mesma maneira que as demais pessoas, o que torna difícil sua reabilitação. As instituições prisionais (penitenciárias) não possuem estrutura adequada para o acolhimento e acompanhamento do agente com psicopatia, o qual cria no ambiente prisional os mesmos problemas que causa na sociedade. Existe a necessidade de uma política criminal específica para os criminosos psicopatas, refletindo a ânsia social de se ver protegida desses sujeitos perigosos.