ILICITUDE PROBATÓRIA EM PERSPECTIVA
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Provas Ilícitas, Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, Supremo Tribunal FederalResumo
As provas ilícitas no ordenamento jurídico de qualquer país são percebidas como um tema, no mínimo, controvertido. Com o advento do contrato social e a transferência do monopólio do poder coercitivo ao Estado, os problemas de uma persecução penal injusta começaram a surgir. Séculos mais tarde, percebe-se que a persecução penal é quase ilimitada, dessa forma, a partir de precedentes norte-americanos, a verdade real advinda de provas ilícitas passa a ser percebida, pelo menos pelo viés doutrinário, como inconstitucional, posteriormente pelos tribunais. Porém, com o passar dos anos, vários casos chegam ao STF. A partir de uma análise sistemática é correto afirmar que a referida corte analisa caso por caso – a regra da ponderação, tendo em vista os indeclináveis valores que permeiam a decisão: de um lado o interesse público (sociedade) e do outro os direitos individuais, garantidos por cláusulas pétreas; entre eles o STF com a verdade em suas mãos. A jurisprudência então decide pela proteção dos direitos individuais, freando assim (mas não totalmente), a atividade probatória de forma a não incentivar a produção de provas ilícitas, tendo em vista, principalmente, a segurança jurídica necessária que se espera de um Estado Democrático de Direito.