ALIENAÇÃO PARENTAL

A RESPONSABILIDADE DO ALIENADOR

Autores

  • GABRIEL HOMENIUK MACHADO

Palavras-chave:

Genitores, Alienação, Responsabilidade

Resumo

Sabe-se que a família é uma das principais fontes de informação que os filhos possuem para seu desenvolvimento, através da educação, ensinamentos e
conhecimento. Todavia é claro que de acordo com o aumento e a normalização da dissolução matrimonial, os pais muitas vezes não conseguem dar seguimento na guarda de seus filhos sem que isso gere um conflito entre ambos, fazendo com que reflita em seus filhos. É sabido que alguns pais não conseguem separar o divórcio da responsabilidade que possuem perante os seus filhos, e isso pode refletir de maneira negativa na criação destas crianças ou adolescentes, uma vez que, estes pais podem alienar os filhos em desfavor do outro genitor. Para isso, foi criada no ano de 2010 a Lei nº 12.318 que versa sobre a Alienação Parental. Esta Lei tem o intuito de auxiliar as outras legislações vigentes no país, bem como, servir como base para tratar dos casos de Alienação Parental, versando desde os atos que podem ser classificados como atos de alienação, proibindo os pais agirem de tal maneira, bem como da responsabilidade destes pais caso exerçam os atos de Alienação Parental tratados na Lei. Ademais, o papel que deve ser exercido pelo Direito em relação a alienação, é buscar responsabilizar o autor dos atos de Alienação Parental, a fim de que estas práticas cessem, e seja possibilitado à criança ou adolescente que estes se desenvolvam no âmbito familiar de forma saudável, sendo priorizado os seus direitos fundamentais, assim como lhes assegura a Constituição Federal.

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Publicado

2025-05-19

Edição

Seção

Artigos