O CPC/2015 E AS PERCEPÇÕES DOS ATORES PROCESSUAIS QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CÍVEL REALIZADA NO CEJUSC DE GUARAPUAVA/PR
Palavras-chave:
Jurisdição, CPC/2015, Audiência de ConciliaçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a conciliação judicial após os 04 (quatro) anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015, através das percepções das partes, advogados, conciliadores e coordenador do CEJUSC sobre a audiência de conciliação, a fim de identificar possíveis óbices para o resultado positivo da autocomposição. Trata-se de uma pesquisa empírica de natureza qualitativa-quantitativa realizada no CEJUSC da Comarca de Guarapuava/Paraná, para análise da prática forense, realizada no período de 15/10/2019 a 31/01/2020. Os resultados demonstram que os principais óbices são: a omissão quanto ao interesse ou desinteresse na respectiva audiência nas peças processuais, a preponderância de Pessoas Jurídicas no polo da relação processual com postura pouco colaborativa; as ausências de partes na sessão; a apresentação da contestação anterior à data da audiência designada e a formação adversarial dos advogados.