A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS
artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002
Palavras-chave:
Regime de Bens, Idoso, CasamentoResumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo abordar a constitucionalidade da imposição do regime de separação de bens aos maiores de setenta anos, sendo tal imposição prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002. Para tanto, vislumbrou-se estudar, inicialmente, um breve relato da evolução do Direito de Família e seus princípios norteadores previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002. Em seguida, foi realizado
um estudo sobre os regimes de bens previstos no Código Civil de 2002 e seus efeitos jurídicos e patrimoniais, expondo as principais características de cada regime de bens existentes. Ainda, foi estudado o aumento da expectativa de vida do idoso na sociedade brasileira, a sua capacidade civil e os direitos assegurados a estes. Também, buscou-se verificar o posicionamento do Poder Legislativo, da doutrina e do Poder Judiciário acerca da aplicação e validade do regime de separação obrigatória de bens imposta aos maiores de setenta anos. Ao final, os parâmetros estudados foram relacionados com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, visando verificar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do referido dispositivo.