PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

Aspectos Históricos e Possíveis Limitações

Autores

  • JULIANO NISSOLA

Palavras-chave:

Poder Constituinte, Limites, Constituição

Resumo

O Poder Constituinte Originário, Primário ou “Poder Constituinte” é o poder de instituir os fundamentos político-jurídicos de um Estado. Concebido sob a égide das revoluções iluministas do final do século XVIII, o Poder Constituinte contemporâneo encontra no povo, como nação, sua titularidade. Conceitos como democracia e legitimidade são o esteio da atual concepção do Poder Constituinte. No Brasil, o exercício desse poder tem sido conturbado, como bem evidenciam sete constituições ao longo de apenas dois séculos de existência da nação. Em breve digressão histórica acerca das cartas constitucionais brasileiras, percebem-se deficiências claras acerca da aplicação de tal poder. Ao se observar a forma imperfeita como se deu a aplicação prática do Poder Constituinte nas cartas constitucionais brasileiras a ideia de possíveis limitações a esse poder é ratificada. Por se tratar de um poder político, o Poder
Constituinte vem sendo debatido e reinterpretado pela sociedade desde o seu surgimento. Vários limites ao Poder Constituinte são discutidos pela doutrina, dentre eles encontram-se: limites ideológicos, institucionais, exógenos, socioculturais e humanísticos, além do Neoconsticionalismo.

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Publicado

2025-05-19

Edição

Seção

Artigos