APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA
Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Bagatela, Prisão em FlagranteResumo
O objetivo do presente artigo é verificar a possibilidade jurídica de aplicação e fazer uma análise sistemática das implicações decorrentes do emprego do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. O assunto demonstra-se pertinente à medida que a
atividade policial, especialmente representada pela figura do Delegado de Polícia é a principal porta de entrada para o sistema penal brasileiro, sendo a prisão em flagrante o primeiro e maior impacto repressivo após a prática de uma conduta delituosa por um agente em conflito com a Lei. Demais disso, o presente trabalho baseou-se teoricamente em doutrina variada, mas, sem deixar de ser específica quanto à sistemática do flagrante em crimes insignificantes, além de demonstrar o posicionamento e requisitos exigidos pelos tribunais superiores para fins de aplicação aos casos concretos. Ao fim do presente artigo, será feita conclusão de acordo com o entendimento moderno da doutrina e jurisprudência sobre o tema, pensando na atuação da Autoridade Policial não como um mero ato mecânico, mas também como um ato de interpretação da lei e de aplicação ao caso concreto.