DIREITO DE VISITA
AS VERDADES VELADAS PELO DISCURSO RESSOCIALIZADOR
Palavras-chave:
Ressocialização, Direito de Visita, EstadoResumo
O presente artigo pretende explanar as particularidades acerca do direito de visita, em especial os problemas decorrentes do modo como este direito é efetivado, sem deixar de destacar a importância que ele tem para o alcance da finalidade atual da pena privativa de liberdade: a ressocialização. Adiante,
demonstrou-se uma grande diferença no número de visitantes nas penitenciárias femininas e masculinas, por motivos que vão além do número de presos. Observouse um ônus severo que é atribuído a família dos apenados, que poderia ser minimizado se o Estado não tratasse o colapso no sistema carcerário com tamanho desleixo. Percebeu-se ainda um desrespeito sem precedentes aos direitos fundamentais inerentes àqueles que efetivam o direito de visita. Por fim, conclui-se pela necessidade imperativa de reformulação no sistema carcerário brasileiro como um todo, de modo a amenizar as mazelas decorrentes do ingresso de indivíduos nesse ambiente, tanto na condição de visitante quanto na condição de detento.