O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE ESTREMAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS NO ESTADO DO PARANÁ E SUAS IMPLICAÇÕES
Palavras-chave:
Direitos Reais, Imóvel Urbano, EstremaçãoResumo
O procedimento de estremação, também denominado de localização de parcela, é uma prática utilizada para regularização da definição de limites e áreas de imóveis que se encontram em condomínio “pro diviso”. Assim, a justificativa do trabalho situa-se na dificuldade de regularização de imóveis urbanos que se encontram-se nesta modalidade de condomínio, ou seja, duas ou mais pessoas titulares do direito de fração ideal da propriedade em um único imóvel, principalmente quanto à imóveis urbanos. Para elaboração do estudo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, através da pesquisa em legislações e normativas sobre o tema, bem como, em livros e revistas científicas. Este artigo tem como objetivo analisar as implicações da inexistência de norma regulamentadora para utilização da estremação na regularização de imóveis urbanos em condomínio “pro diviso”, principalmente quando afetado o direito da propriedade privada. Deste modo, foi possível observar com a pesquisa que, cada ente federado possui a sua própria legislação pertinente a aplicabilidade deste procedimento, e no nosso ente federado, encontra-se vigente o Provimento 276/2018, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, utilizado tão somente para fins de regularização de imóveis rurais, sem mencionar a possibilidade de utilização do mesmo em imóveis urbanos, deixando uma lacuna do legislador quanto a aprovação de instrumento normativo que permita a regularização de imóveis urbanos através do procedimento de estremação/localização de parcela.