A APLICAÇÃO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFORME O ATUAL POSICIONAMENTO DA 5ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXCEÇÃO OU REGRA?
Palavras-chave:
Prisão Preventiva, Garantia da Ordem Pública, Tráfico de DrogasResumo
O presente artigo tem como objetivo principal analisar o posicionamento atual da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) frente ao atual cenário jurídico no que tange ao requisito da “garantia da ordem pública”, prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), verificando se atende ao caráter instrumental das medidas cautelares, nos crimes tipificados na Lei 11.343/2006. Trata-se de pesquisa qualitativa bibliográfica e jurisprudencial, e a busca compreendeu acórdãos do 1º semestre de 2025, que versam sobre o significado da “garantia da ordem pública”, uma vez que se trata se um requisito aberto e amplo, podendo ser interpretado de diversas formas e passível de ser utilizado como artifício legal para restringir a liberdade de um indivíduo. Portanto, será analisado se o atual entendimento desta Corte Superior vem respeitando o Processo Penal de garantias que existe no Brasil e se a prisão preventiva está sendo manejada como ultima ratio, uma vez que se trata da medida cautelar mais gravosa existente na Lei Processual Penal.