A TRANSAÇÃO PENAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO E AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DESSA LACUNA LEGISLATIVA
Palavras-chave:
Transação penal, Prescrição, Juizados Especiais CriminaisResumo
O estudo analisa a transação penal nos Juizados Especiais Criminais, com ênfase na ausência de suspensão da prescrição durante o cumprimento das condições acordadas. Adota abordagem qualitativa e exploratória, baseada na análise documental de sentença do Termo Circunstanciado nº 0000002-83.2023.8.16.0117, complementada por revisão doutrinária e jurisprudencial. Identifica-se que, embora a transação penal seja instrumento eficaz de despenalização e resolução célere de infrações de menor potencial ofensivo, a ausência de suspensão da prescrição provoca a prescrição antecipada, extinguindo a punibilidade antes da conclusão integral do acordo. Verifica-se que essa lacuna normativa compromete a efetividade do instituto, reduz a responsabilização do réu e afeta a confiança da vítima no sistema judicial. Conclui-se que a transação penal atinge seus objetivos apenas quando se regulamenta a suspensão da prescrição, garantindo o cumprimento integral das condições e preservando a função reparadora e restaurativa prevista na Lei nº 9.099/95. O estudo evidencia a necessidade de ajustes legislativos e jurisprudenciais para assegurar a eficácia plena da transação penal, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema de justiça.