PERCEPÇÃO DOS JULGADORES REFERENTE À SÍNDROME DE BURNOUT JULGADOS PELO TRT 9ª REGIÃO NO ANO DE 2021 E APÓS A CID-11

Autores

  • KEILA VILCZAK SZKLAR

Palavras-chave:

Síndrome de Burnout, Doença ocupacional, Estabilidade

Resumo

Síndrome de Burnout também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional passou a ser considerada pela OMS como sendo doença ocupacional, foi incluída na CID-11, recebendo o código QD85. A doença ocupacional é causada em decorrência da atividade profissional que a pessoa exerce, atrelado ao ambiente que esta se encontra. A Síndrome de Burnout é definida como estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso. Os colaboradores das empresas que forem diagnosticados com essa síndrome possuem assegurados os mesmos direitos que os demais trabalhadores uma vez que com a inserção da Síndrome de Burnout na CID11 e essa sendo considerada doença ocupacional permite ao colaborador usufruir do que assegura a lei para que este possa se afastar do ambiente de trabalho para tratamento sem ter prejuízos com o seu salários, ademais após retorno ao ambiente laboral lhe é garantida a estabilidade, não podendo este ser dispensado sem justa causa pelo período de doze meses. São vários os fatores que auxiliam o desencadear da Síndrome de Burnout, um deste é o ambiente de trabalho onde o colaborador presta seus serviços, ademais a estrutura oferecida ao funcionário para que este desempenhe suas obrigações enquanto colaborador influencia na saúde do trabalhador. Adiante veremos de maneira mais esmiuçada a definição da Síndrome de Burnout, o diagnóstico, as consequências para a saúde do trabalhador, os direitos assegurados ao colaborador entre outros pontos de relevância para o assunto.

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Publicado

2025-05-16

Edição

Seção

Artigos