A PSICOPATIA E O DIREITO PENAL
UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE NA PENALIZAÇÃO DO CRIMINOSO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL
Palavras-chave:
Psicopatia, Transtorno de Personalidade Antissocial, CulpabilidadeResumo
Este artigo científico analisa a complexa relação entre a psicopatia e o Direito Penal, questionando a possibilidade de aplicação da excludente de culpabilidade, presente no artigo 26 do Código Penal, em indivíduos diagnosticados com transtorno de personalidade antissocial. Por meio de um levantamento bibliográfico, são analisados os conceitos, características e aplicabilidade que envolvem a temática. Bem como a responsabilidade que se é atribuída a estes sujeitos diante do cometimento de algum crime. Ainda, a pesquisa destaca a importância de se adotar uma penalização e um tratamento adequado para que o criminoso diagnosticado com esse transtorno consiga se readaptar novamente, podendo voltar a conviver em sociedade. Por fim, conclui-se que por não ser caracterizada como uma doença, não se pode aplicar a excludente de culpabilidade em portadores de transtorno de personalidade antissocial.