IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A EXPERIÊNCIA TRIBUTÁRIA INTERNACIONAL COM AS PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO APRESENTADOS NO CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL, DE 1988 A 2023
Palavras-chave:
Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto sobre riqueza patrimonial, Direito tributário comparadoResumo
No Brasil as desigualdades sociais e econômicas são evidentes e estão intimamente relacionadas à concentração de renda e riqueza. Além disso, o atual sistema tributário brasileiro contribui significativamente para a perpetuação de tais desigualdades. Pois, prioriza a tributação sobre o consumo. No que se relaciona a tributação da riqueza patrimonial, aplica-se apenas aos casos vinculados à transferência de titularidade patrimonial. Porém, suas alíquotas são extremamente baixas se comparado a países com sociedades mais igualitárias. Existe previsão constitucional para implantar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no ordenamento jurídico nacional, que pode vir a complementar a arrecadação tributária. No entanto, por ser um tributo inédito em território brasileiro, carece de subsídios, sendo estes encontrados no ordenamento jurídico internacional. Portanto, buscou-se na sequência do trabalho relacionar a
experiência internacional com os tributos sobre a fortuna e compará-los com as propostas de implantação do IGF apresentados ao Congresso Nacional brasileiro, de forma a identificar os elementos mínimos para a implantação do respectivo imposto. Para isso fez-se necessário o uso dos métodos dedutivo e comparativo.