A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019
UM OLHAR À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO
Palavras-chave:
Aposentadoria Especial, EC 103/2019, Idade mínimaResumo
A reforma da previdência operada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu uma série de mudanças no sistema previdenciário Brasileiro. Dentre elas, destaca-se como mais notável e significativa a exigência de idade mínima para a percepção do benefício. O presente trabalho analisa a exigência de idade mínima na aposentadoria especial à luz do Princípio da Vedação ao Retrocesso. Para tanto, o estudo parte de uma análise das particularidades do instituto, buscando, subsequentemente realizar uma análise histórica, contextualizando sua evolução ao longo do tempo. Em seguida, examina como a Emenda Constitucional nº 103/2019 reestabeleceu a exigência de idade mínima para a percepção deste benefício previdenciário, bem como de que maneira tal exigência desrespeitou o Princípio da Vedação ao Retrocesso. A metodologia utilizada pautou-se pela revisão bibliográfica, com foco na legislação, doutrina e artigos científicos relacionados à temática previdenciária. Concluiu-se que o requisito etário de fato desrespeita o Princípio da Vedação ao Retrocesso, uma vez que, ao realizar tal exigência, altera fundamentalmente a natureza preventiva da aposentadoria especial e reduz um direito fundamental há muito assegurado.